
Você sabe como funciona o Imposto de Renda sobre a venda de imóveis? Então não deixe de acompanhar o nosso artigo de hoje.
Uma vez que é essencial que você compreenda o funcionamento deste Imposto, a fim de sempre manter os seus negócios em dia.
Porém, sabemos o quão complicado pode ser o entendimento de todos os pontos envolvidos neste processo. E para te ajudar, elaboramos um guia completo com todas as informações importantes sobre este assunto.
Acompanhe a seguir e saiba tudo o que você precisa compreender sobre o Imposto de Renda sobre a venda de imóveis. Com informações tanto para corretores, quanto para quem quiser vender o seu próprio imóvel.
É preciso pagar Imposto de Renda sobre todo ganho de capital com imóvel?
Vale salientarmos que nem sempre o ganho de capital com imóvel necessariamente resultará no Imposto de Renda a pagar. Uma vez que existem algumas possibilidades de isenção quanto a isso. Veja a seguir quais são:
· O ganho que é apurado na alienação de imóveis que tenham sido adquiridos até 1969.
· O ganho que fora auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, em um prazo de até 180 dias contados da celebração do contrato de fato, aplique o valor que fora recebido na aquisição de imóveis residenciais que estejam localizados no Brasil. Sem se esquecer que a aplicação parcial do valor desencadeia a tributação do ganho de modo proporcional ao valor que não fora aplicado. E ainda, o contribuinte só poderá usufruir deste benefício uma única vez a cada cinco anos.
· Quando a alienação ocorre por um valor igual ou inferior a R$440.00,00, como único bem imóvel que o titular possui individualmente, ou em condomínio, desde que não tenha sido efetuada, no período dos cinco anos anteriores, outra alienação a qualquer título.
É possível ter desconto no valor do Imposto?
Sim, desde que o contribuinte fique mais tempo com o imóvel. Isto é, imóveis que foram adquiridos até o ano de 1969, por exemplo, ficarão isentos do pagamento do imposto.
Você pode, inclusive, fazer este cálculo gratuitamente no próprio aplicativo da Receita Federal. Assim, ao fazer a sua declaração o contribuinte em questão deverá importar no programa da declaração o cálculo que fora feito no outro aplicativo.